EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, representada pelo seu Presidente, Ver. Glademir Manica, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a importância dos debates públicos proporcionando diálogos democráticos e participação popular, visando também maior publicidade e transparência; CONSIDERANDO o protocolo nesta data das seguintes proposições nesta Casa Legislativa: a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2023, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal – “Altera os arts. 14, 44, 60, 81, 85, 88 e 90 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul.”; b) Projeto de Lei n.º 08/2023, de autoria do Poder Executivo – “Altera os arts. 20, 28 a 30, 33, 50, 85, 107, 113 a 115, 122, 126, 212 e 213; acrescenta os arts. 29-A, 115-A, 115-B, 120-A a 120-E, 213-A a 213-M; revoga o art. 31, todos da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e revoga os arts. 29 a 36 e art. 46 da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul.”; c) Projeto de Lei n.º 09/2023, de autoria do Poder Executivo – “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Boa Vista do Sul.”; e d) Projeto de Lei n.º 10/2023, de autoria do Poder Executivo – “Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Boa Vista do Sul e dá outras providências.”; e CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Executivo disponibilizou consultor especializado para explanar e esclarecer a proposta de reforma da previdência municipal, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 2 TV.22 de outubro, n°92 - Centro - Fone/Fax(54)34355065-e-mail:camaraveradores@boavistadosul.rs.gov.br BOA VISTA DO SUL – RS. Vem, por meio deste EDITAL, CONVOCAR e CONVIDAR a comunidade em geral e demais interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, às 17h30min, no Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizado na Rua Novos Horizontes, n.º 76, Centro, nesta Cidade, com o objetivo de debater o assunto das proposições referidas nas considerações deste Edital – reforma da previdência municipal. DA DISCIPLINA E ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 1º A Audiência Pública será aberta a toda sociedade e será Presidida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º O debate e os esclarecimentos serão prestados por pessoa(s) determinada(s) pelo Poder Executivo Municipal, com conhecimento do assunto, conforme previamente ajustado entre os Poderes. Art. 3º Aos Vereadores fica assegurada a manifestação oral tão logo encerrada a explanação, observando-se a ordem sequencial da solicitação, pelo tempo de até 05 (cinco) minutos cada Vereador. Art. 4º A participação popular dar-se-á de forma oral, pelo tempo individual de até 02 (dois) minutos, ou escrita, ambas as formas por meio da inscrição do nome do interessado em lista própria no local da audiência pública, durante o evento. Art. 5º Na audiência pública será observada a seguinte ordem: I – Após a abertura com indicação das autoridades presentes, serão referidos os objetivos da audiência pública e a forma a ser adotada na condução dos trabalhos; II – Na sequência, será realizada a exposição do tema pela(s) pessoa(s) determinada(s), conforme previsto no art. 2º; III – Encerrada a explanação, será aberto espaço para as manifestações dos Vereadores, nos termos do art. 3º; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 3 TV.22 de outubro, n°92 - Centro - Fone/Fax(54)34355065-e-mail:camaraveradores@boavistadosul.rs.gov.br BOA VISTA DO SUL – RS. IV – Após as manifestações dos Vereadores, será oportunizada a participação popular, consoante definido no art. 4º, sendo que as perguntas semelhantes poderão ser agrupadas para otimizar o tempo; V – No caso de impossibilidade de resposta a todas as manifestações, em virtude do tempo e do número de participantes, os questionamentos serão escritos e poderão ser respondidos em momento posterior, encaminhando-se retorno ao manifestante. Parágrafo único: Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Presidente. Art. 6º As servidoras da Câmara Municipal prestarão assessoria na realização da audiência pública, cabendo a elas, dentre outras atribuições, coordenar a participação no momento das perguntas/esclarecimentos. Art. 7º A audiência pública poderá ser transmitida e/ou gravada por meios eletrônicos. Art. 8º A audiência pública será divulgada através dos canais oficiais da Câmara Municipal. Art. 9º A realização desta audiência pública sobre o tema referido acima, não obsta a realização de mais audiências públicas sobre o mesmo assunto, se as Comissões Técnicas competentes da Câmara Municipal entenderem necessário. Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de fevereiro de 2023. Ver. GLADEMIR MANICA Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS