Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 001/2020
"EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 “Dá nova redação ao artigo 40 e ao inciso XVI do artigo 44, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, nos termos do inciso II, do artigo 11, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Dá-se nova redação ao artigo 40 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, nos seguintes termos:
“Art. 40 O número de vereadores, para a Câmara de Boa Vista do Sul, será de 09 (nove), nos termos da Constituição Federal.”
Art. 2º Dá-se nova redação ao inciso XVI do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, nos seguintes termos:
“Art. 44 ................................... ................................................XVI – propor modificação ao número de cadeiras da Câmara de Vereadores, mediante proposta de alteração à Lei Orgânica, até 120 (cento e vinte) dias antes da respectiva eleição, obedecidos os critérios dispostos pela Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de julho de 2020.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
PRESIDENTE
JULIANO CARMINATTI GLADEMIR MÂNICA
VICE-PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIO