PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL
A Câmara Municipal de Vereadores, vem por meio desta NOTA informar que em respeito a Lei Eleitoral nº 9.504/1997 ( art. 73, VI, alínea b*) a divulgação dos atos do Poder Legislativo, seja em jornal, rádio, WhatsApp ou internet, deve ser suspensa durante os três meses que antecedem as eleições municipais, ou seja, a partir de 6 de julho.
Desta forma, o site da Câmara e nossa página do Facebook, não contarão com publicações de notícias.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…)
VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;”
* Estamos à disposição através do telefone 54 3435-5065.